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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de execução penal. Agravo de execução penal. Progressão de regime. Reiteradas fugas. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento.

JOSÉ QUIRINO DE SOUZA interpõe AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, objetivando a reforma do decisum que indeferiu pedido de progressão de regime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à Lei n.º 11.496/2007. Notificação por telefone. Nos moldes do art. 841, § 2.º, da CLT, o Reclamante deve ser notificado da data de audiência de conciliação e julgamento.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, por força do disposto no art. 83, § 2.º, do Regimento Interno do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso. Ausência de ataque aos fundamentos da sentença. Não conhecimento.

Recurso. ausência de ataque aos fundamentos da sentença.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Conceito de boa-fé e diferenças entre boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva

Daniela Wendt Toniazzo - Formada em Direito pela PUC/RS em 2004/02.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Concessionaria de serviço publico. Transporte coletivo.
Comportamento imprudente do motorista da concessionária de serviços públicos. Falta de urbanidade e tratamento indigno. Danos morais configurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Morte de companheiro. Veículo que invade a pista contrária.

A adoção do procedimento sumário para a causa que envolve as partes decorre de lei (art. 275, II, d, do Código de Processo Civil) e é obrigatória, pois se trata de norma de ordem pública e não há falar em cerceamento de defesa se o devido processo legal foi respeitado.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2014 - 16:57
União deverá manter complementação das aposentadorias dos ex-funcionários da Varig
A decisão foi tomada após a análise de apelação apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Aposentados da Transbrasil
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal. Artigos 17 e 41 ambos da Lei nº 11.340/06. Violência familiar.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 10:18
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.117, de 18/05/05

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas.

Cleide Calgaro, Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, aluna do Curso de Pós-graduação stricto sensu em Direito - Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
HC. Penal e processual penal. Ação penal. Trancamento.

Excepcionalidade. Inocorrência. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição de parte dos lançamentos constantes nas certidões de dívida ativa. Ausência de causa interruptiva. Art. 174 do CTN. Lei Complementar nº 118/05.

Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Declaração de ofício. Possibilidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.

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